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IRRF Incide sobre Exportação de Serviços?

Leonardo Fernando Ninck

Leonardo Fernando Ninck

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:37

Boa Tarde a todos,

Tenho uma dúvida em relação a emissão de notas fiscais referentes a prestação de serviço no exterior, já verifiquei as condições para a isenção do ISS, PIS e COFINS:

· Quando houve o deslocamento para outro país, ou seja quando vai efetivamente ao exterior prestar o serviço, o ISS tem não incidência, conforme Art. 2º, I RISS.
· Prestação de serviços para o exterior (executado no país ou no exterior) caso haja ingresso de divisas é isento de PIS e COFINS.

Essas duas condições são satisfeitas, porém a minha dúvida é no 1,5% de IRRF que existe na prestação de serviços, isto também está isento?

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