
Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde a todos,
Tenho uma dúvida em relação a emissão de notas fiscais referentes a prestação de serviço no exterior, já verifiquei as condições para a isenção do ISS, PIS e COFINS:
· Quando houve o deslocamento para outro país, ou seja quando vai efetivamente ao exterior prestar o serviço, o ISS tem não incidência, conforme Art. 2º, I RISS.
· Prestação de serviços para o exterior (executado no país ou no exterior) caso haja ingresso de divisas é isento de PIS e COFINS.
Essas duas condições são satisfeitas, porém a minha dúvida é no 1,5% de IRRF que existe na prestação de serviços, isto também está isento?