Thuany Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa Distribuidora de Alimentos enquadrada no Lucro Real, possui algumas mercadorias vencidas e com embalagens estragadas que impede a venda.
Sabemos que conforme O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) poderá integrará também o custo de produção de bens ou serviços o valor:
a) das quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio;
b) das quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
I - por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
I - por certificado de autoridade competente, nos casos de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes;
mediante laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável (3).
A empresa foi atrás da vigilância sanitária municipal e eles negaram o fornecimento do laudo, dizendo que a emissão deste laudo não é responsabilidade da Vigilância Sanitária.
Mesmo assim a empresa irá emitir a Nota Fiscal de baixa de estoque com CFOP 5.927, esses valores poderão ser aproveitados para fins da apuração da base de calculo do IRPJ e CSLL?