Marcia
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente OperacionalOlá
Estou naquele período em que preciso comprovar os recolhimentos ao INSS de períodos em que eu trabalhei e que não constam do extrato previdenciário.
Eu trabalhei em um projeto através de uma Cooperativa que fazia os recolhimentos com o meu cadastro de contribuinte individual, não existia vínculo com carteira assinada.
Ocorre que tenho os holerites de alguns meses de cada ano por exemplo: tem holerite e comprovante nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1999, daí falta o de abril e maio, daí tem de junho e julho,, falta o de agosto e tem de setembro a dezembro do mesmo ano.
Minha dúvida: se eu apresentar os comprovantes e holerites que eu tenho o INSS considera os recolhimentos que faltam entre esses meses comprovados, já que configura que permaneceu o "vínculo"? Eu tenho inclusive o Informe de Rendimentos de 1999 e possuo mais comprovantes no ano seguinte também, o que comprovaria a permanência do vínculo. Isso é considerado?
Faltam apenas 2 meses para completar o período de 30 anos se considerar os comprovantes que eu tenho, por essa razão gostaria de saber se consigo fechar o tempo de contribuição. Ou ainda, se não for possível, eu posso recolher retroativos esses 2 meses? De que forma faço o cálculo, já que na página da Previdencia só calcula até 5 anos.
Agradeço a atenção!