x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 881

Dúvida/Anexo...

NORMA BEATRIZ F. FERREIRA

Norma Beatriz F. Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 17:02

Olá colegas! Estou precisando de uma ajuda.
Tenho um cliente com a seguinte empresa-ME no SN, sendo sua atividade como segue:
4520-0/01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores.
4520-0/06 - Serviços de borracharia para veículos automotores.
Minha dúvida é em qual anexo poderá segregar a receita e qual o %? Grata!

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 19:49

A porcentagem varia de acordo com a receita bruta dos doze meses anteriores ao período de apuração.

De acordo com a LC 128/2008:

§ 5º-B. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

I - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
II - agência terceirizada de correios;
III - agência de viagem e turismo;
IV - centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
V - agência lotérica;
VI - serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
VII - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
VIII - serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
IX - serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
X - serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
XI - serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar-condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
XII - veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; e
XIII - transporte municipal de passageiros.


Dê uma olhada no link abaixo e verifique a alíquota máxima e mínima do Anexo III
www.receita.fazenda.gov.br

Editado por Anderson Silva em 18 de setembro de 2009 às 19:49:43

NORMA BEATRIZ F. FERREIRA

Norma Beatriz F. Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 20:38

Anderson dando segmento a tua respósta, gostaria de se possível esclacer uma outra dúvida. Como as duas atividades serão tributadas na forma do Anexo III. Para o cálculo devido eu somo as duas receitas? ou tenho que fazer separadamente? Grata!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade