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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reconhecimento de firma REDARF

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 09:11

Bom dia,

Não, mas deve levar ao invés disso, documento original e cópia.

Pessoa Jurídica

a) Solicitação de Retificação de Darf devidamente preenchida e assinada por qualquer integrante do quadro societário de administradores (QSA) com poderes de administração ou Pessoa Física indicada como preposto, constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou procurador habilitado;
b) Documento de Identificação oficial (Original ou cópia autenticada ) do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso, sendo dispensado quando houver reconhecimento de firma no formulário;
c) Procuração (Original ou cópia autenticada ), se for o caso.
OBS: Quando a retificação se referir ao campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes, o formulário deve conter assinatura do anuente, devendo ser apresentados também os documentos dos itens ''b'' e ''c'', acima listados.

" Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende"
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 7 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 15:30

vou ter que fazer um redarf de um darf que era para ser no codigo 2089 e foi erroneamente emitido com o codigo 2372.
Sou procurador no e-cac da empresa.
Mesmo assim tenho que levar procuração?
O formulário do redarf tem que ter firma reconhecida da assinatura do responsável?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"

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