Daniela Janaina Xisto da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia Pessoal!
Por gentileza, poderiam me esclarecer porque fazemos somente retenção de ISSQN e INSS no 7.02 (Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Qual a legislação que fala sobre o assunto?
Obrigada