Andreia Aparecida Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Caros colegas.
Quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, que fala sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie (DME). Estudamos a instrução a duvida é para cada recebimento referente ao anexo I e II com valor acima de R$ 30.000,00 terei de informar exemplo : tenho uma transportadora se meus clientes fazem depositos no banco terei que informar cada um cliente com valores acima de R$ 30.000,00? E os valores acima de R$ 30.000,00 que nao tiverem relacao com vendas ou serviços? E as transferencias Bancarias?
Gostaria, de refletir com os colegas.
Obrigada,
Andreia.