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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANDREIA APARECIDA SOARES

Andreia Aparecida Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 12:47

Boa tarde,
Caros colegas.

Quanto a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, que fala sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie (DME). Estudamos a instrução a duvida é para cada recebimento referente ao anexo I e II com valor acima de R$ 30.000,00 terei de informar exemplo : tenho uma transportadora se meus clientes fazem depositos no banco terei que informar cada um cliente com valores acima de R$ 30.000,00? E os valores acima de R$ 30.000,00 que nao tiverem relacao com vendas ou serviços? E as transferencias Bancarias?

Gostaria, de refletir com os colegas.
Obrigada,
Andreia.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 13:05

Colega leia novamente, em especie e em moeda viva, depósitos transferências e outras hipóteses, estão descartadas. Ex; Vendi Bois recebi em dinheiro vivo tenho que informar, pois eles vão cruzar com as do açougueiro para ver a origem se e legal ou ilegal, com base nos cruzamentos existentes, e com os que hão de vir certamente. , com essa lei vai voltar O Banco Colchão, o único banco em que você esta por cima, exemplifiquei com o Boi e o açougueiro, mas e para pegar ouros tipos de contribuintes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 09:32

Bom dia,

Pessoal, como vcs estão entregando a DME? não entreguei de nenhuma empresa ainda.

Minha dúvida.

Eu preciso entregar somente quando for relacionado a venda de bens? ou de serviço mencionados no anexo II? de mercadoria não precisa ser entregue? e somente precisa declarar "dinheiro vivo", transações bancárias, não precisa? e quando este dinheiro entra como deposito preciso declarar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 26 maio 2018 | 15:17

So dinheiro vivo, pois quando passa por Banco, o sistema ja tem o controle. Mas quando e em espécie, nao tem como, pegarem o rato, ou gato dependendo da situação, a que se prende o fato objetivo da movimentação em dinheiro. Quanto a opraçao objeto da transaçao independe, o fator principal e o dinheiro em espécie (vivinho ou fingidinho de vivo mas já nem existe nem nunca existiu, e a famosa lavagem, ai o bicho vai pegar).
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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