Edson Carlos Musial
Bronze DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioPelo que andei lendo ultimamente sobre a desoneração sobre a folha de pagamento, entendi que foram canceladas as medidas provisorias que alteravam a lei da desoneração, principalmente excluindo algumas empresas do beneficio. Então presumo que tem estava sujeito à desoneração continua obrigado e que as demais atividades permitidas continuam podendo optar pela tributação sobre a receita bruta ao inves da contribuição patronal. Está correto o meu entendimento?
Ex:- Transporte Rodoviario de Cargas pode continuar no sistema da desoneração se lhe for conveniente? Ou é obrigado a optar pela desoneração Agradeço se alguem puder me esclarecer esta dúvida. Edson.