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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cobrança dupla

MARCOS BARBOSA DE SOUZA

Marcos Barbosa de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 15:44

Amigos uma dúvida gritante. Um cliente possui uma empresa que presta serviços para escolas municipais, quando ele emite sua nota fiscal de serviço ele sempre retem o ISS na fonte, deduzindo assim o valor no total da nota. Porem uma escola publica ele utilizou outro codigo que permiti o recolhimento do imposto pela a propia empresa dele, e o imposto devido a outro municipio que ele prestou o serviço fica destacado. A pergunta é a seguinte, ele não pagou e nem declarou nada desde inicio de 2017, e agora pediu um parcelamento que ja foi deferido e pago a entrada para receita dos impostos devidos inclusive o da prefeitura, porem a prefeitura cobrou as guias pagas e ele apresentou o parcelamento, mesmo assim a prefeitura emitiu as guias e ele teve que pagar. Se ele fez o parcelamento, ira pagar 2 vezes o mesmo imposto a prefeitura ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 27 janeiro 2018 | 12:03

Nao existe tal hipote-se. pagar um imposto duas vezes, a nao ser que seja esse que foi retido em outro municipio , pois se houve ma fe na colocaçao do codigo, tem que ver o CTM, de sua cidade, e quem for na prefitura pedir orientaçao, tem que ser um Contador, um leigo nao entendera.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARCOS BARBOSA DE SOUZA

Marcos Barbosa de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 00:45

Agradecido Sr Manoel, porem ocorre este fato. Existe a possibilidade de cobrança da prefeitura quando a divida não esta inscrita na Divida Ativa da União, porem a empresa usou do beneficio do parcelamento não se exonerando da responsabilidade do pagamento dos impostos, tal como informou o imposto devido ao município que não é o de seu domicilio. O setor de prestação de contas enviou o documento de arrecadação para escola entregar a empresa e a mesma teve que pagar.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 04:38

Sim divida e divida, apos o vencimento ja se constitui divida, só não foi ainda inscrita, e quando fazem um levantamento eles consideram tudo, para o cliente e melhor pois facilita o pagamento parcelado. \Pelo que eu entendi de sua descrição do fato, a Prefeitura de sua cidade agiu corretamente, e se seu cliente lhe devolveu o valor retido indevidamente. A empresa nao perdeu nada e nem houve pagamento em dobro. O que houve foi um erro ao emitir a NF com código errado, ate que o fiscal foi bonzinho, poderia aplicar multa por esse fato, emissão de NFs errada.
Sds. Ribero
Orar e trabalhar sem obras e fé morta.




Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MARCOS BARBOSA DE SOUZA

Marcos Barbosa de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 09:37

Então o correto como manda o figurino seria:
Retificar as declarações enviadas e parceladas pela receita, informando que o imposto foi retido na fonte ?
Ir na Prefeitura do domicilio do prestador de serviço e alterar o códico 615 para 616 ?
A Receita acataria a retificação e consideraria o recolhimento e assim abaixando o valor das parcelas, ou ira gerar varias multas que acabaria dando um valor próximo a duplicidade ?
Ou deixa como esta ?
Aos meus olhos a prefeitura errou, pois no código 615 informa que o imposto é devido a outro municipio porem recolhido pelo prestador, se o prestador parcelou ele ira pagar o parcelamanento, a responsabilidade e saldo do valor é do prestador, se fosse o caso 616 retido na fonte não teria problema algum.

Marcos :.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 12:09

Coleg Afonso, como vocês são da mesma cidade em Tese, conhecem o regulamento Municipal, porem você fala em retificar declarações e a Receita ira considerar, você quiz dizer a Receita Municipal, e quanto aos códigos são de serviços e certo? Nao esta misturando alhos com bugalhos não.
Se sua orientação estiver correra temos que parabeniza-lo, por ajudar, ainda mesmo sendo da mesma cidade, entretanto deve estar convicto da orientação estar correta. Parabéns e continue assim.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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