Silvio Roberto Soares Gama
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia a todos.
Estou com uma dúvida com relação a exclusão dos prestadores de serviços contábeis pertencentes ao MEI a partir de 2018.
O desenquadramento precisa ser feito até o fim de janeiro/18 ou é possível permanecer no MEI e pagando o DAS durante 2018 com valores do MEI, e fazer o desenquadramento somente em 2019, ou seja teria 01 ano de "carência"?
Fiquei com esta dúvida ao ler a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Desde já muito obrigado a todos