
Carlos Augusto de Oliveira Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)prezados colegas
tenho um empresa que em 2017 ela era lucro presumido e pretende optar pelo simples em 2018
o faturamento bruto ano passado pelo lucro presumido foi r$ 3.000.000,00
o faturamento em janeiro deve ficar em r$ 170.000,00
calculando pela nova tabela que a rfb fez ela tera que pagar r$ 19.363.00 em fevereiro
fazendo o calculo do presumido fica em r$ 3.876,00 pois a emoresa somente tem a incidencia de irpj e csll pois compra e vende com ST nao tendo pis e cofins
pergunto
sera que ela optando pelo simples tem alguma reducao nas base de calculos do icms para debitar do valor de r$ 19.363,00
ela e do anexo I
realmente nao veja vantagens tributarias com esse novo simples
carlos