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Aproveitar crédito de PIS e COFINS pelo método não cumulativ

Lázaro de Oliveira Neto

Lázaro de Oliveira Neto

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 09:48

Bom dia!

Estou com algumas dúvidas sobre o crédito de PIS e COFINS pelo método não cumulativo (Lucro Real).

O segmento da empresa é comercio atacadista de matérias agrícolas (46.23-1-08), e minhas dúvidas são as seguintes:

1 - Na compra de matérias agrícolas (produtos in natura) do produtor rural (pessoa física, mas com CNPJ). Posso aproveitar os créditos normalmente, como materiais para revenda, mesmo que o produtor rural seja isento de impostos?

2 - Na compra de combustíveis para abastecimento dos caminhões que transportem os produtos, posso aproveitar os créditos? Mesmo que a empresa fornecedora seja isenta dos impostos e não destaque-os na nota fiscal?

De modo geral, eu posso aproveitar os créditos de qualquer nota fiscal, mesmo que o imposto não seja destacado e o fornecedor não pague por eles?

Desde já, obrigado pela ajuda.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:49

Olá Lázaro de Oliveira Neto

"1 - Na compra de matérias agrícolas (produtos in natura) do produtor rural (pessoa física, mas com CNPJ) . Posso aproveitar os créditos normalmente, como materiais para revenda, mesmo que o produtor rural seja isento de impostos?"

Tem um NCM ai pra gente analisar?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:06

Lucro Real, não é Lázaro de Oliveira Neto?

"Estou com algumas dúvidas sobre o crédito de PIS e COFINS pelo método não cumulativo (Lucro Real) .

O segmento da empresa é comercio atacadista de matérias agrícolas (46.23-1-08), e minhas dúvidas são as seguintes:

1 - Na compra de matérias agrícolas (produtos in natura) do produtor rural (pessoa física, mas com CNPJ) . Posso aproveitar os créditos normalmente, como materiais para revenda, mesmo que o produtor rural seja isento de impostos?
"


No caso desse NCM que você informou aqui (NCM 1201.90.00), tenho que no Regime Cumulativo, ou Não Cumulativo, aplicará a suspensão do PIS e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de soja. Isso para a posição NCM 1201, e dos produtos classificados nos códigos NCM 1208.10.00 e 2304.00 (Lei nº 12.865/2013, artigo 29). Você poderia até pode aproveitar créditos, independentemente do Regime Tributário do seu Fornecedor, mas terá que avaliar a situação do item.

Ainda temos que de acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 292/2017, devido a suspensão do PIS e COFINS, sobre receitas auferidas em decorrência da venda de soja classificada na posição 1201, prevista no artigo 29 da Lei n° 12.865/2013, é vedada a apropriação de créditos da não cumulatividade (créditos básicos) em relação às aquisições de tal produto, inclusive nos casos de aquisições de pessoas físicas.

Blz?

Mais alguma dúvida, é só perguntar.

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