Lázaro de Oliveira Neto
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
Estou com algumas dúvidas sobre o crédito de PIS e COFINS pelo método não cumulativo (Lucro Real).
O segmento da empresa é comercio atacadista de matérias agrícolas (46.23-1-08), e minhas dúvidas são as seguintes:
1 - Na compra de matérias agrícolas (produtos in natura) do produtor rural (pessoa física, mas com CNPJ). Posso aproveitar os créditos normalmente, como materiais para revenda, mesmo que o produtor rural seja isento de impostos?
2 - Na compra de combustíveis para abastecimento dos caminhões que transportem os produtos, posso aproveitar os créditos? Mesmo que a empresa fornecedora seja isenta dos impostos e não destaque-os na nota fiscal?
De modo geral, eu posso aproveitar os créditos de qualquer nota fiscal, mesmo que o imposto não seja destacado e o fornecedor não pague por eles?
Desde já, obrigado pela ajuda.