Denise, boa tarde.
Vou dizer como fizemos com os nossos clientes:
1 - Os debitos PAEX (120 meses) RFB:
a) Consideramos todos os debitos informados no PAEX, como se tivesse declarados e nao pagos desde o seu vencimento original,
b) Atualizamos através do SICALC ou planilha de atualização (qdo o debito é muito antigo) com os encargos normais de atraso (Multa 20% e Juros SELIC).
c) Quanto tiver Multa de Oficio ou Multa Isolada (calcular somente juros SELIC).
d) Quanto tiver Multa Isolada (identificar as Multas isoladas pois nao permite o pagamento com Prejuizo Fiscal)
2 - Os debitos PAEX (130 meses) PGFN:
a) Consideramos todas as inscriçoes informadas no PAEX, conforme devido na época e nao pagos desde a sua inscrição.
b) Atualizamos através do site da PGFN, conforme o Relatorio emitido pela propria PGFN - Relatorio das Inscricões PGFN. (este item fica mais facil, pois o site da PGFN emite atualizado com Multa, Juros e Encargo Legal).
c) Quanto tiver Multa de Oficio ou Multa Isolada (identificar as Multas isoladas pois nao permite o pagamento com Prejuizo Fiscal).
d) Acrescer o ENCARGO LEGAL de 10% quando somente estiver inscrito sem Execução Fiscal.
e) Acrescer o ENCARGO LEGAL de 20% quando somente estiver inscrito e com Execução Fiscal.
Tudo isso debito a débito, como esta la consolidado no PAEX (estamos falando de PAEX Ativo),
3 - Atualize as parcelas de recolhimentos efetuados, parcela a parcela desde a data do pagamento ate hoje, como se fosse recolhimento indevido ou a maior pela Taxa SELIC tambem.
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Chegamos a um ponto de igualdade, conforme determina a Lei 11941/2009, debitos e pagamentos atualizados ate a data da para opção no novo Parcelamento.
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Voltamos em nosso item anterior deste topico onde voce colocou uma observação:
1) Deduzir primeiro os recolhimentos do PAEX/2006 atualizados dos debitos tambem atualizados?
Diria que sim.
Desta forma, teriamos que ir amortizando (liquidando, quitando, amortizando) os debitos com vencimentos mais antigos, que seria o mesmo procedimento para o Parcelamento Ordinario (60 meses), que conforme vamos pagando as parcelas o sistema ja vai abatendo os debitos mais antigos.
2) Se assim voce proceder, ira sobrar os debitos que os pagamentos das parcelas PAEX recolhidas nao quitaram, sobrando assim o saldo remanescente atualizados.
3) Este saldo remanescente, debito a debito, onde existe o valor de Multas, Juros e Encargo Legal, poderá assim proceder os calculos da redução concedido pela Lei 11941/2009.
Como disse, enquanto a RECEITA FEDERAL / PGFN nao coloca no site outra forma direta de fazer os calculos, vamos trabalhando assim.
A variação não deverá ser significativa, principalmente porque o objetivo é analisar para saber se existe vantagem ou nao na DESISTENCIA dos parcelamentos anteriores (REFIS/2000, PAES/2003 e PAEX/2006) com a Adesão ao Parcelamento da Lei 11941/2009.
Euclides.