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dasn-simei 2017

PRISCILA

Priscila

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 10:15


Abri uma empresa mei em outubro de 2017 e faturei em 2017 total de 19.000,00.quando e fui fazer o DASN e deu a seguinte mensagem:

33010 - A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei complementar 123/2006.

Alguém poderia me ajudar, pois como não atingi o limite da receita anual...

Fiquei sem entender.

Desde já agradeço

Priscila

Daniel Rogerio

Daniel Rogerio

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:02

Bom dia, Priscila..a Receita está calculando o proporcional, ou seja, 19000/3 (sendo 3 os meses de funcionamento)= 6.333,00 ao mês, portanto proporcional seria 6.333,00 x 12 = 75.996,00...como passou os 20% do limite (que seria 72.000,00) o sistema entende que deveria fazer a exclusão. Isso ocorre pois é o primeiro ano de atividade, então o limite é proporcional, ou seja, 5.000,00/mês.

Veja a legislação:

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos - vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )
§ 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1º será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos - vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

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