x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 960

Simone Mello

Simone Mello

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 11:36

Bom dia,

Tem uma empresa enquadrada no Simples, que teve como data de abertura em janeiro deste ano, mas faturou pela 1ª vez em maio.
maio R$ 835,00
Junho R$ 31.179,82
julho R$ 42.359,25
Agosto R$ 39.809,59

Por que em agosto ele trocou de Faixa? É uma média?

Obrigada,
Desde já,
Agradeço.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 20 setembro 2009 | 22:32

Simone

Está correto o cálculo, pois No mês de apuração 07/2009 vocÊ estava no limite proporcional da primeira faixa (Ate R$ 120.000,00).
Já no cálculo de 08/2009, os doze últimos meses proporcionais enquadravam a sua empresa na segunda faixa. O limite proporcional da primeira faixa era R$ 70.000,00, mas você teve um acumulado de R$ 74.374,07.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 11:45

Bom dia Simone,

Lê-se no § 2º, Artigo 3º da Lei Complemetar 123/2006 que:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

...

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.


A proporcionalidade obedece as faixas dos Anexos a que se submetem as empresas.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade