Renan
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá, Boa tarde!
Gostaria de uma ajuda para a seguinte questão:
Agora para todos ao enviar mercadorias pelos correios é obrigatório Nota fiscal ou declaração de conteúdo, mas gostaria de entender no caso de MEI.Pois no portal do MEI aparece a seguinte informação:
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).
E na declaração de conteúdo:
Declaro, não ser pessoa física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria, ainda que estas se iniciem no exterior, que o conteúdo declarado e não está sujeito à tributação, e que sou o único responsável por eventuais penalidades ou danos decorrentes de informações inverídicas.
Estou em duvida se é preciso emitir nota fiscal ou declaração de conteúdo, já perguntei ao sebrae e informaram que é necessário emitir nota fiscal, mas por que? Uma vez que no portal do empreendedor há a informação de que não é preciso. E caso faço a declaração de conteúdo estou declarando que não é venda de mercadoria. Onde posso encontrar uma informação que faça sentido e possa confiar?
Atenciosamente.