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TRIBUTOS FEDERAIS

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suframa-cofins/pis/icms

Sônia Maria Maciel

Sônia Maria Maciel

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 12:45

Bom dia! como devo fazer o cálculo dos impostos e suas deduções na emissão de uma nf de venda de Ji-Paraná/RO para empres inscrita na Suframa estabelecida em Guajará Mirim/RO, sendo Guajará Mirim área de livre comércio alcançada pelos benefícios da suframa, portanto goza da isenção do Icms e tem as alíquotas da cofins e do pis reduzidas a zero, minha dúvida é a base de cálculo para tais deduções, ou seja: sobre o valor total dos produtos faço o desconto do pis e da cofins para então achar a base de cálculo do icms e por fim fazer a dedução tambem do Icms?(Ex.1)
Ou a base de cálculo para achar o valor dos impostos e fazer as deduções é a mesma, seria o total dos produtos?(Ex.2)

Ex.1: total dos produtos R$ 10.000,00 - 765,00(cofins 7,65%) - 130,00(pis 1,30%) = 9.105,00 - 1.547,85(icms 17%) = valor total da nota R$ 7.557,15 ???

Ex.2: total dos protudos R$ 10.000,00 - 765,00(cofins 7,65%) - 130,00(pis 1,30%) - 1.700,00(icms 17%)= total da nota fiscal R$ 7.405,00 ???

Existe um Parecer de nº 342/2009 da Sefin/RO que orienta que seja como o Ex.1 porém não da embasamento legal no ambito federal, é mais um entendimento estadual.

Agradeço antecipadamente a ajuda.

Editado por Sônia Maria Maciel em 18 de setembro de 2009 às 12:50:50

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