
Gustavo Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadePrezados,
Uma de nossas empresas recebeu o Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES NACIONAL com os respectivos débitos motivadores da exclusão. A empresa não conseguiu dar o tratamento em tais débitos, deixando para regularizar-se nesse mês de janeiro/2018 e assim optar novamente. Acontece que o Relatório de Pendências, emitido ao pedir a volta ao Simples nesse mês, aponta débitos diferentes do constante na ADE. Como a empresa passa por dificuldades neste momento, estamos focando apenas em regularizar os débitos desse relatório restritivo. Nossa dúvida: Podemos nos valer apenas deste Relatório de Pendências acertando o que apenas consta nele? Dos débitos motivadores da exclusão recebido no ano passado, apenas o que se refere ao Simples Nacional tem em comum com o Relatório de Pendência. Nosso receio é cairmos numa "pegadinha" da RFB, dizendo que deveríamos tratar os demais débitos. Desde já, agradeço a atenção!!!