x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 535

ADE e relatório de débitos impeditivos à opção pelo SIMPLES

Gustavo Rocha

Gustavo Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:27

Prezados,

Uma de nossas empresas recebeu o Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES NACIONAL com os respectivos débitos motivadores da exclusão. A empresa não conseguiu dar o tratamento em tais débitos, deixando para regularizar-se nesse mês de janeiro/2018 e assim optar novamente. Acontece que o Relatório de Pendências, emitido ao pedir a volta ao Simples nesse mês, aponta débitos diferentes do constante na ADE. Como a empresa passa por dificuldades neste momento, estamos focando apenas em regularizar os débitos desse relatório restritivo. Nossa dúvida: Podemos nos valer apenas deste Relatório de Pendências acertando o que apenas consta nele? Dos débitos motivadores da exclusão recebido no ano passado, apenas o que se refere ao Simples Nacional tem em comum com o Relatório de Pendência. Nosso receio é cairmos numa "pegadinha" da RFB, dizendo que deveríamos tratar os demais débitos. Desde já, agradeço a atenção!!!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:31

Gustavo Rocha, bom dia!

Aconteceu a mesma coisa com clientes aqui do escritório, recebemos um ADE com débitos do INSS, Simples Nacional e Divida Ativa, quando fizemos o pedido apareceu para regularizar apenas Simples Nacional, Divida Ativa e Prefeitura (não aparecia este débito antes no ADE). Estamos regularizando apenas o que mostra no relatório do pedido efetuado em Janeiro/2018.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Gustavo Rocha

Gustavo Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:44

Thainá, bom dia!!!

Muito obrigado! Certamente os débitos não tratados serão motivadores para a exclusão neste exercício de 2018, o que inevitavelmente terá que ser regularizado. Mas se temos essa possibilidade de voltar ao Simples Nacional tratando apenas parte do débito, já é uma grande chance para a empresa se reerguer e acertar o que ficou para trás ao longo do ano. Se ela não volta para o Simples, fica decretada sua falência, pois essa empresa possui uma folha de pagamento alta, aí consequentemente seu INSS vai às alturas. Mas uma vez, obrigado! Vamos ver se temos outros colegas na mesma situação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade