Bruno
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)BOM DIA! Sou novo no fórum, e creio que já começarei com uma pergunta complicada.
Peguei um caso de uma empresa que foi constituída em DEZEMBRO/2017. Agora em janeiro o empresário resolveu optar pelo regime do Simples Nacional, porém, ao fazer a opção, na hora de preencher os dados no portal do simples, ele informou que a empresa já era constituída (a outra opção seria que a empresa está em início de atividades). Na legislação diz que as empresas podem optar pela opção de início de atividades desde que não tenha ocorrido 30 dias da última inscrição (estadual ou municipal), e que não tenha se passado 180 dias da data de deferimento do cnpj. Minha dúvida: a opção à ter sido escolhida seria a de início de atividades? Há como retratar a opção?
Caso eu envie todas as declarações da empresa referentes a dezembro, com base no lucro presumido, ficaria de acordo a opção de "empresa já constituída"? A opção do simples tem efeitos desde 01/01/2018..logo, ainda tenho que fazer as declarações referente a dezembro...
Grato pela ajuda.