Nivaldo
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeCaros,
No preenchimento do Sped Contribuições para uma empresa prestadora de serviços, considerando que na apuração do Pis/Cofins a base de cálculo é por competência e que nem sempre é possível emitir a NF dentro do mês da prestação de serviços, considerando ainda que a contabilidade reconhece da maneira correta a receita por competência, ou seja no mês da prestação independentemente da emissão da NF ( CPC 30 ).... para estas receitas cujas NFs ainda não foram emitidas no mês da competência, vocês registram no EFD Contribuições no registro F100 para recolher o imposto?
E no mês seguinte quando emite a NF lança no registro A1100 e estorna no registro M220 para não duplicar o recolhimento.
Grato,