Marcela Mairena
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Empresa com Registro no Contrato social com data de 08/12/2017. Demos entrada na solicitação do CNPJ e foi deferido em 22/01/2018 através do site RLE - Registro e Licenciamento. Ocorre que neste site, consta a seguinte informação quanto a inscrição Municipal:
Data de atualização: 22/01/2018 16:27:50
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Situação REDESIM: Inscrição municipal concedida
Em 23/01/2018, entramos no sistema para desbloquear o CCM. A FDC-CCM da Prefeitura foi emitida constando as seguintes Informações: Inicio de Funcionamento 08/12/2017; Data de Inscrição 23/01/2018.
Estamos efetuando a opção pelo Simples Nacional e queremos fazer como inicio de atividade, para retroagir a data de 08/12/2017. Porém, a RFB solicita que colocamos a data do ultimo deferimento da inscrição Municipal. Pergunta-se:
1) Qual data deve ser colocada, a de 22/01/2018 que menciona Inscrição Municipal Concedida na RLE (quando foi liberado o CNPJ), ou 23/01/2018 que consta na linha da FDC "data de Inscrição"?
Ou seja, qual data devemos considerar para efeito de opção pelo Simples Nacional no campo "data do ultimo deferimento da Inscrição Municipal", a data da Concessão que consta na RLE ou a data de inscrição que consta na FDC/CCM?