Daniel Augusto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Para uma prestação de serviços de intermediação de negócios, onde a empresa tomadora do serviço ter que reter o imposto em seu nome. Até aqui tudo bem.
Mas como fica no caso de prestação para uma empresa do exterior?
Lembrando que o serviço foi prestado aqui no Brasil, minha dúvida é quanto ao IRRF, pois o tomador é o responsável pelo recolhimento.
Tem a obrigação de fazer a retenção?
Muito obrigado,
Daniel.
TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Tel: (11) 3221-3631
Web: https://www.turanocontabilidade.com.br
E-mail: [email protected]
MSN: [email protected]
