x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 981

IRRF - Comissões.

Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 14:53

Boa tarde!

Para uma prestação de serviços de intermediação de negócios, onde a empresa tomadora do serviço ter que reter o imposto em seu nome. Até aqui tudo bem.

Mas como fica no caso de prestação para uma empresa do exterior?
Lembrando que o serviço foi prestado aqui no Brasil, minha dúvida é quanto ao IRRF, pois o tomador é o responsável pelo recolhimento.
Tem a obrigação de fazer a retenção?

Muito obrigado,
Daniel.

Daniel.

TURANO ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
Tel: (11) 3221-3631
Web: https://www.turanocontabilidade.com.br
E-mail: [email protected]
MSN: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade