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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 20 setembro 2009 | 12:21

Bom dia Edmilson.

O fato gerador do imposto de renda na fonte das PJ, que trata o art. 647 do RIR/99, nas 40 incidências elencadas ocorre no pagamento ou crédito. O mesmo ocorre nas incidências previstas nos arts. 649 e 651 do RIR/99. No entanto, a retenção do imposto de renda de que trata o art. 653 do RIR/99 ocorre exclusivamente no pagamento.

Portanto, com exceção do art.653 do RIR/99, a empresa deve, no ato do preenchimento da informação de rendimentos, informar pelo pagamento ou crédito, fato que ocorrer primeiro.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 14:03

Boa tarde Luiz!

Só para tirar uma duvida, como ficam as informações da DIRF e da DCTF?
Na DCTF, eu lanço pelo período de apuração, ou seja, uma nota fiscal emitida no dia 15/12 que eu vou efetuar o pagamento dessa fatura dentro do mês de dezembro e o seu recolhimento do IR somente no mês de janeiro, na DCTF vai ser lançada no mês de dezembro, (periodo de apuração 31/12).
E na DIRF? Eu faço o lançamento da mesma forma?
Os valores da DCTF e DIRF devem sempre bater?

Desde já eu agradeço.

Claudio

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