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Dúvida Nova Lei de Parcelamento: Lei nº 11.941

Cristina Gonzales Correia

Cristina Gonzales Correia

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 15:40

Boa Tarde,

Uma empresa com 3 parcelamentos em aberto que são: Simples, PAEX e Procuradoria.

De acordo com essa nova Lei de parcelamento (Lei 11.941) da pra juntar todos em um só? Como posso saber se isso seria vantajoso para a empresa? e qual o prazo de adesão se for faze-lo?

Agradeço se alguém puder me ajuda, sou leiga no assunto,

Atenciosamente,

Cristina Gonzales.


Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 19:32

Cristina

Os débitos do Simples não foram abrangidos pela 11.941/2009, com isso, lhe resta duas modalidades de parcelamento: Débitos inscritos na Dívida Ativa da União e Saldo remanescente de parcelamentos anteriores..

O prazo de adesão encerra-se em 30/11/2009.

Para simular os débitos da Procuradoria é mais simples, simplesmente consulte o montante através da inscrição do débito e aplique as reduções de multa/juros.

A forma de cálculo do parcelamento de saldo remanescente está explanado no site da RFB.

sonia souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 16:44

Ola!
Gostaria de tirar uma dúvida com relação à essa lei-Parcelamento em até 180 parcelas com redução multas e juros e isenção dos encargos.
Tenho uma empresa cujo impostos já estão em dívida ativa e são anteriores a 11/2008.Como saber se é mais vantajoso pra empresa aderir esse parcelamento (11.491) ou no parcelamentos convencional e simplificado.Empresa sob tributação no Presumido.
Vejo que aqui só tem craques!!!Tirei muitas dúvidas por intermédio desse Portal.
Um beijo a todos

Sonia Souza

Atenciosamente e ao dispor:
Sonia Souza

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