Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Parcelamento do Simples
Uma dúvida muito importante, quem puder ajudar agradeço.
Ao fazer a opção pelo Simples (de uma empresa Presumido) aparece que ela possui pendencias não previdenciárias.
Diz que:
Este relatório tem por finalidade informar as pendências detectadas que impedem a pessoa jurídica de ingressar no Simples Nacional. As pendências deverão ser solucionadas a fim de permitir a opção pelo Simples Nacional.
A pessoa jurídica acima identificada incorre na(s) seguinte(s) situação(ões) que impede(m) a opção pelo Simples Nacional:
(Discrimina todos os débitos não previdenciários como Multa por falta de entrega/atraso da DCTF, DIPJ)
Mas a questão que a pessoa tem também débitos de GPS (conforme consulta ao Relatório Complementar no e-CAC)
Minha dúvida é suficiente fazer parcelamento dos débitos que apareceu no relatório ou também dos débitos da GPS?
(NFui na RFB e nem a RFB pode me ajudar)
Obrigado.