x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.017

PIS/COFINS Produtor Rural

Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:27

REDUZIDO A ZERO O PIS E A COFINS

de acordo com o artigo 28 da Lei nº 10.865/2004, com as alterações posteriores, FICAM REDUZIDAS A 0 (ZERO) AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA DECORRENTE DA VENDA, NO MERCADO INTERNO, de:

c) produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI;

Pelo que intendi a aliquota reduzida a zero é independente do faturamento, estou preocupado porque meu cliente está faturando em torno de 600.000,00 por ano, será que tem alteração?

GILVANE BORBA
borba.contabeis@gmail.com

"A dúvida é o princípio da sabedoria."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: