
Edijames Pereira dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas, preciso de um "help"
Em 11/2017 solicitei a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) - modalidade Demais Débitos administrados pela RFB (código 5190), optando assim pelo pagamento em espécie de, no mínimo, 05% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções.
Eu sei que se a empresa fosse parcelar a entrada, em 5 meses, teria que recolher as parcelas de agosto, setembro e outubro/2017 até 14/11/2017, e a de novembro/2017 até dia 30/11/2017 (essa informação vem escrita no próprio recibo da adesão).
No caso de meu cliente optou pelo pagamento integral da entrada, sendo assim, emitiu a parcela ref. Novembro/2017, mês de referência do pedido, cujo vencimento gerou com data de 30/11/2017, e efetuamos o pagamento em 27/11/2017.
Em 04/01/2018, ao acessar o sistema E-Cac para a emissão da 2ª parcela (janeiro/2018), o sistema informava a seguinte mensagem: “Não existe pedido de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para o contribuinte”, e na consulta do acompanhamento do pedido: “Situação: Pedido Rejeitado, pela falta de pagamento”.
Pq a RFB não aceitou minha adesão? Sendo que a parcela foi paga dentro do prazo.
Alguém pode me esclarecer essa duvida?
Obrigado.
Edijames