Vitor
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados, boa tarde.
Foi feito um parcelamento do simples nacional para um cliente, porém não foi pago até a data do vencimento, ou seja, não foi consolidado. Sei que cada CNPJ só tem direito a um parcelamento por ano, na plataforma do PGDAS..
Será que pelo parcelamento não ter sido consolidado o cliente teria direito a fazer um novo parcelamento, caso fosse efetuada a desistência?
Agradeço desde já.
Atenciosamente,
Vitor M. Vilela.