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Desistência do MEI

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 23:26

Boa noite Everton,

Por enquanto até que seja alterado o teor do Artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009 o desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:

por opção, no mês de janeiro, até seu último dia útil, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)

...

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