
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeUma vez optante pelo MEI (Empreendedor Individual) só tem como mudar para Simples Nacional se atingir o limite da faturamento ou em janeiro do ano seguinte?
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Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeUma vez optante pelo MEI (Empreendedor Individual) só tem como mudar para Simples Nacional se atingir o limite da faturamento ou em janeiro do ano seguinte?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Everton,
Por enquanto até que seja alterado o teor do Artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009 o desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
por opção, no mês de janeiro, até seu último dia útil, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
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Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOk, muito obrigado!
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