Helivane Sueli
Bronze DIVISÃO 2Boa tarde,
Está um pouco confuso para mim sobre o art 4º
Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
§ 1º O limite a que se refere o caput será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
* No primeiro paragrafo me diz: apenas realizada com uma mesma pessoa física ou jurídica,e no segundo paragrafo diz: realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica.
Alguém consegue me explicar a diferença?