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TRIBUTOS FEDERAIS

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DME (Declaração de operações liquidadas com moeda em espécie

Helivane Sueli

Helivane Sueli

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:26

Boa tarde,

Está um pouco confuso para mim sobre o art 4º

Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.


§ 1º O limite a que se refere o caput será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

* No primeiro paragrafo me diz: apenas realizada com uma mesma pessoa física ou jurídica,e no segundo paragrafo diz: realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica.

Alguém consegue me explicar a diferença?

rogerio ribeiro

Rogerio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 18:15

Boa tarde, Helivani.

A resposta pra sua pergunta está na palavra "por operação" constante no parágrafo primeiro.

Exemplo:
Helivani vende um carro de R$40.000,00 para o casal Chico e Maria. Cada um lhe dá R$20.000,00 em garoupas, então a RFB entende que o limite foi a operação de venda única que teve mais de um adquirente.

Abraço.

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