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Como enviar DCTF 2014 fora do prazo sem gerar multa

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 14:57

Boa tarde, Colegas!

Eu tenho uma empresa que iniciou suas atividades em Agosto/2014, porém não entregou a DCTF na época, os meses de Novembro e Dezembro/2014 foram entregues, agora está sendo cobrada as DCTFS comp. 08/2014 a 10/2014, porém naquela época poderia informar na DCTF de Dezembro que os outros meses não teve movimento.

Só que a versão da DCTF mudou para 3.4 e não tem essa opção informar nos meses anteriores, só a do mês mesmo.

Queria uma luz de vocês, se teria alguma solução pra esse caso.


Agradeço a atenção.

Luiz Fernando de Camargo Junior

Luiz Fernando de Camargo Junior

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 11:41

Olá Raphaella,

Estou com o mesmo problema. Tenho pendências de uma empresa nos meses de Ago/Out/Nov 2014, pois não informei na época - na DCTF 2.5, Dez/2014 - que não tinha débitos a declarar nesses períodos.

Tentei retificar a declaração de Dez/2014 (DCTF 2.5), mas o programa não permite transmitir. Tem que ser por meio da DCTF 3.4 que não tem a opção de assinalar os meses em que não houve movimento/débitos a declarar.

É um absurdo. Não quero pagar multa também.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 13:45

Raphaella Leão, e
Luiz Fernando de Camargo Junior,

Boa tarde. A DCTF de dezembro de 2013 foi a última em que era possível informar os "meses com ausência de débitos a declarar", pois essa exigência foi revogada pela IN 1.478, de julho/2014, que criou a obrigatoriedade de enviar a DCTF do 1º mês sem débitos dispensado os demais enquanto permanecer nessa situação.

No caso de vocês, enviando apenas a DCTF 08/2014 (versão 3.4), as pendências seguintes deverão desaparecer.
Se a empresa estava inativa (nenhuma movimentação patrimonial/financeira) no mês da declaração, selecione o indicativo de inatividade que a multa será menor.

É obrigatório enviar a DCTF:
- do mês de registro no CNPJ
- do mês de janeiro
- do 1º mês sem débitos (se não for janeiro)
- do mês da baixa do CNPJ

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