Tatiane Viana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde.
Com relação as alterações ocorridas no simples nacional, gostaria de pedir ajuda na questão das alterações ocorridas especificamente para os salões de beleza de acordo com o contrato que poderá ocorrer na criação de salão parceiro (SP) e profissional parceiro (PP).
De acordo com a legislação um dos requisitos para se abater a quota a ser destinada ao PP da base de cálculo no PGDAS do SP é constar na emissão da nota fiscal ao cliente, feita pelo salão parceiro o nome e o cnpj assim como a quota a ser destinada ao profissional.
E no final do mês o PP deverá emitir uma nota fiscal ao SP com o valor total das quotas recebidas. Ou seja, a nota saíra com o valor total do serviço realizado R$ 100,00, mas no corpo da nota constará que R$ 50,00 foi para o PP, sendo desta forma apresentado no PGDAS do SP a base de cálculo de R$ 50,00.
Diante do exposto acima, gostaria de pedir ajuda nos seguintes pontos:
- Na minha cidade MEI ainda pode optar por emitir nota fiscal de prestação de serviço manual. Tendo em vista que as notas dos PP serão destinados a pessoa jurídica ( salão parceiro ), poderá ser feita a nota fiscal manual? Como a receita terá controle desses documentos e valores?
- Os valores totais das notas fiscais emitidos pelo SP não serão iguais aos lançados no PGDAS e nos valores passados nas máquinas de cartão de crédito, essas diferenças, principalmente com relação aos cartões, como o salão parceiro irá informar, terá algum campo específico na declaração do DAS, referente as quotas pagas?
Desde já agradeço pela atenção.