Rogério Macedo Caires
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Colegas, tenho um cliente que é prestador de serviço de conservação e restauro por empreitada, onde na prestação de serviço dele é fornecido equipamento e materiais.
Ele fechou um contrato de prestação de serviço de 3 meses onde em sua proposta de orçamento contou por exemplo o valor total de R$ 200.000,00, sendo R$ 150.000,00 fornecimento de material e R$ 50.000,00 de prestação de serviço.
Minhas duvidas é em relação a base de calculo para a retenção do INSS onde na IN N3/2005 art.149/150 onde consta que a base de cálculo será, no mínimo, de 50% do total da nota fiscal, como formar a base de calculo sendo que do valor total do serviço prestado de mão de obra equivale apenas 25% para a formação da base de calculo (R$50.000,00).
Pensei nas seguintes ipoteses:
Inscrever o meu cliente no Estado para emitir nota fiscal modelo 1 para dar saida do fornecimento de material, sendo feito apenas a nota de serviço da real prestação do serviço.
Quem puder me ajudar, fico agradecido.