Sarah Melo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia caros colegas,
Recebi uma NFS com o serviço prestado em agenciamento de Carga (código de atividade 10.05), porém a NF do prestador só veio a retenção do ISS destacado, o mesmo não é optante pelo simples nacional e fazendo algumas pesquisas verifiquei que devo reter o IR , vocês poderiam me ajudar com essa questão se essa informação está correta, se devo realmente reter somente o IR ou devo fazer além dessa as demais retenções?
Obrigada.