Michelle Nathalia Araujo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde, pessoal!
Fui gerar o simples nacional hoje de um salão de beleza, tributada pelo anexo 3, registrada em BH, e que não retém o ISS, mas me deparei que o sistema da RFB mudou, assim como já sabemos que as normas também mudaram.
Gostaria de saber qual opção devo utilizar?
Devo utilizar:
Sujeitos ao fator "r", sem retenção/ substituição tributaria de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento ou
Não sujeitos ao fator "r", e tributados pelo anexo III, sem retenção/ substituição tributaria de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento?
Alguém poderia me informar?
Muito obrigada!