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Crédito PIS/COFINS - Despesa Profissional Autonomo

Dyego Vinicius G. Gonzaga

Dyego Vinicius G. Gonzaga

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:31

Boa tarde, caros colegas!

Uma transportadora "Pessoa Jurídica" contratou um autônomo "Pessoa Física" para prestar serviços de transportes pelo valor de R$ 1.000,00. Desse valor, 40% (R$ 400,00) será pago através de combustíveis, onde postos de combustíveis credenciado emitirá essas NF-e para empresa "Pessoa Jurídica" que contratou esse autônomo "Pessoa Física".

Temos alguma manifestação por parte da Receita Federal para aproveitamento de crédito de PIS/COFINS desses combustíveis.

Desculpa pela redundância.

Att.

Dyego Vinicius G. Gonzaga
Analista Fiscal.

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