Dyego Vinicius G. Gonzaga
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, caros colegas!
Uma transportadora "Pessoa Jurídica" contratou um autônomo "Pessoa Física" para prestar serviços de transportes pelo valor de R$ 1.000,00. Desse valor, 40% (R$ 400,00) será pago através de combustíveis, onde postos de combustíveis credenciado emitirá essas NF-e para empresa "Pessoa Jurídica" que contratou esse autônomo "Pessoa Física".
Temos alguma manifestação por parte da Receita Federal para aproveitamento de crédito de PIS/COFINS desses combustíveis.
Desculpa pela redundância.
Att.
Dyego Vinicius G. Gonzaga
Analista Fiscal.