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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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novo simples 2018

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 17:16

Gisele Maria Marcucci

Na verdade essa passagem de um anexo para outro só deve ser verificada do ANEXO V para o ANEXO III.
Já o contrário não ocorre, ou seja, quem é do ANEXO III não passará para o ANEXO V.
Portanto, como sua empresa é tributada no anexo III, não precisará se preocupar com fator R, mudança de anexo, etc.

Att.

Marcos Braga

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