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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de IOF (mutuo)

Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 09:50

Bom dia,

Por favor, gostaria de saber se existe alguma citação na legislação que conceda Isenção de IOF entre empresas do mesmo grupo (mutuo).


Grato,

Thiago Grigoletto

Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 11:04

Bom dia, Thiago


No [url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-
2010/2007/Decreto/D6306.htm]Regulamento do IOF[/url] não consta que há isenção disto. Verifique.

Em tempo:
De acordo com as Regras do Fórum, não é permitido ficar repetindo a mesma pergunta, na mesma sala ou em salas diferentes, e antes de articular resposta para esta questão excluí outras duas idênticas a esta, uma na sala de Contabilidade em Geral e outra em "Legislações Estaduais e Municipais".

Portanto, evite que isto volte a ocorrer porquê a quantidade de perguntas não implica em rapidez na solução.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 15:24

Boa Tarde, Ricardo

Realmente no Decreto 6.306 de 2007 não consta as isenções , mas no art. 77, inc. II da Lei 8.981/95 constava a isenção da IOF sobre mútuos, mas este foi revogado pela Lei 10.833 de 2003.

Diante disto gostária de saber se existe alguma jurisprudência deste caso, ou seja, alguma possibilidade de usufluir deste beneficio.

Grato,

Thiago Grigoletto

Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 10:09

Bom dia, Thiago


De acordo com suas conclusões, percebe-se que é imposível usufruir deste benefício em ocasião fora do espaço temporal definido pela legislação, bastando obervar que a o Inc. II do Art. 77 da Lei 8981/95 vigorou desde sua promulgação (20/01/1995) até a sua revogação pelo Art. 94 da Lei 10833/2003 (29/12/2003).

Por outro lado, a Jurisprudência, que não tem força de Lei, serviria apenas para citação em algum processo administrativo ou em ações judiciais, e considerando estas opiniões, é importante atentar que desde 29/12/2003 não há mais isenção neste tipo de transação, e se sua dúvida estiver relacionada a algum processo (administrativo ou judiciário), a pessoa mais qualificada a orientá-lo seria um Advogado atuante na área tributária.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Thiago Grigoletto

Thiago Grigoletto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 10:13

Bom dia, Ricardo

Estou em pleno acordo com a sua colocação, não há como fugir deste imposto que consome valores consideráveis nas empresas coligadas.

Muito obrigado pelo apoio.

Bom trabalho

Thiago Grigoletto

Antes de imprimir pense na sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE e o CUSTO!!!
Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 17:13

Boa Tarde!

Aqui no escritório fazemos a parte contabil de uma Associação, acabei de receber um telefonema da gerente da conta dessa associação solicitando um formulario de Isenção de IOF.

Pelo que eu saiba as associações tem isenção de impostos compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades, sendo assim ao meu ver não teria como ter isenção de IOF pois os rendimentos e os ganhos de capitais auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e variável não estão abrangidos pela imunidade e pela isenção (Lei nº 9.532, de 1997, art.12, § 2º, e art. 15, § 2º).

Alguem sabe me dizer se existe esse formularios de isenção de IOF, não encontrei nenhum formulario no site daReceita, e nem mesmo a gerente soube me explicar como é este formulário.

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles

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