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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de CSLL, PIS e Cofins sobre serviços

Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:33

Preciso que alguém tire uma dúvida minha.
Já andei pesquisando e lendo muito sobre a retenção da CSLL, PIS e Cofins sobre serviços, sei que a Lei 13.137/2015 veio alterando a forma de apuração, valores e prazo para pagamento.
Ainda persiste a a dúvida com relação a apuração, no caso a mesma ocorrerá no momento do pagamento da nota?
A apuração e emissão do DARF será mensal?
Alguém poderia me esclarecer estas dúvidas?

Gevael Junior Furini
Gevael Junior Furini

Gevael Junior Furini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:44

Adilson,
Obrigado,
Um detalhe, a empresa que prestou serviços para minha empresa e coube a mim reter tais tributos, em seus serviços prestado, seja para qualquer cliente, sempre o tomador quem irá reter os tributos? Neste caso como fica a apuração dos tributos para o prestador? Porque ele sempre, na apuração, irá se creditar dos valores recolhidos pelo tomador.

Gevael Junior Furini
EDILSON SOARES RAMOS

Edilson Soares Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:57

Imagina Gevael,

Sim, existem raras exceções na qual o prestador de serviços/fornecedor realiza a auto-retenção, mas são pouquíssimos casos. Na maioria, o tomador de serviço é o responsável pela retenção e recolhimento dos tributos. Para o prestador de serviços, é como você disse, ele se creditará dos tributos retidos.

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