Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Uma empresa que abriu em NOV, foi entregue a DCTF Inativa de NOV em Janeiro/2018. Será necessário entregar novamente referente DEZ/2017 ? (ela ainda esta inativa)
Obrigado
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Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Uma empresa que abriu em NOV, foi entregue a DCTF Inativa de NOV em Janeiro/2018. Será necessário entregar novamente referente DEZ/2017 ? (ela ainda esta inativa)
Obrigado
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeDiogo, boa tarde.
Não, pois se você já entregou Novembro/2017 a empresa fica dispensada da entrega de nova declaração inativa a partir do 2º mês em que permaneça nessa situação.
Como você disse que já entregou também Janeiro/2018, então tá tudo certo.
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Yuri, agradeço.
Na Verdade faço uma retificação foi enviado a "DCTF SEM MOVIMENTO" (e não Inativa)
A empresa abriu em NOV/2017 e a entrega da DCTF competência NOV/2017 foi em JAN/2018.
Então temos:
Competência ---Entrega ----Situação Entregar (Sim ou não) Observação
NOV/2017 |---JAN/2018 | --Sem Movimento |Sim | - Mês de abertura
DEZ/2017 | ---FEV/2018 |----Sem Movimento |Não | --2º mês sem movimento
JAN/2018 |--MAR/2018 |----Sem Movimento |--Sim |--1º mês do ano, sem movimento
FEV/2018 |----ABR/2108 |--Sem Movimento |Não | -2º mês sem movimento
MAR/2018 |-----MAIO/2108 |-----Sem Movimento |--Não |--3º mês sem movimento
Se a empresa se mantiver sem movimento não deve-se entregar.
Obrigado
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) ContabilidadeDiogo, boa tarde.
Ah sim, entendi.
De qualquer maneira, não faz diferença, pois a dispensa é a mesma, "a partir do 2º mês em que a empresa permaneça inativa ou não tenha débitos a declarar".
Não que mude algo, mas para deixar tudo certo, se eu fosse você, retificava as duas declarações, de novembro/2017 e janeiro/2018 e clicava no "tick" da inatividade da empresa também.
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