Marcos
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasPessoal, tudo bem?
Sou leigo na área tributária e estou começando minha empresa, que consiste em uma agência/operadora de viagem e estou com uma dúvida forte sobre a questão tributária do tipo do meu negócio.
Meu negócio funciona da seguinte maneira: vendo pacotes de viagem que incluem hospedagem, transporte e passeios. Recebo o valor integral do cliente e cerca de uma semana antes da viagem pago os fornecedores (hotéis, cias de ônibus, guias, etc) e fico com a margem residual do valor (cerca de 20%). Isto é, sou uma operadora ("monto" os pacotes) e agência de viagem (comercializo os pacotes).
Sei que no Simples Nacional, a tributação incide sobre o faturamento bruto total, porém como eu repasso grande parte (cerca de 80%) do meu faturamento para os fornecedores (sendo que eles também vão pagar imposto) e fico apenas com cerca de 20% de margem, a tributação nesse caso prejudica muito o meu negócio, concordam?
Pesquisando na internet, encontrei um processo no CARF contra uma agência de viagem que reclamava desse exato ponto mencionado, sendo que o parecer foi sabiamente favorável a agência.
Tendo em vista este tipo de decisão do CARF, gostaria de saber o que ela influi na tributação para as demais agências de viagem. Poderia emitir minhas notas fiscais e pagar o simples apenas em cima da minha margem? Poderia ter algum tipo de problema?
Referências:
- Processo Completo nº 15374.000572/0037
sindetursp.org.br
- Post Internet
tributarionosbastidores.com.br
Agradeço a opinião de vocês!
Obrigado!