Vinicius Silva Azevedo
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia Rafael Fernandes.
Agradeço desde já a ajuda. Você pode me enviar por e-mail também.
@Oculto
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Vinicius Silva Azevedo
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia Rafael Fernandes.
Agradeço desde já a ajuda. Você pode me enviar por e-mail também.
@Oculto
Marcelle Luperini
Suporte , Auxiliar Administrativo Boa tarde segue arquivo fornecido pelo Rafael Fernandes
Obrigada
Maiara
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Vinicius Silva Azevedo será que você consegue me ajudar num calculo desse, coloquei na planilha mas não fecha com o calculo da receita.
Segue valores abaixo:
Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao PA - 2.521.453,06
Receita do mês com Comunicação sem substituição tributária - 295.077,19
Vi que ultrapassou os 5% de ISS.
Mas não consigo de forma alguma fechar esses valores manualmente.
alguém pode me ajudar ?
Marcio Rangel Souza Pessoa
Prata DIVISÃO 2, Não InformadoBoa noite... não entendi sua colocação, pois os serviços de comunicação não tem ISS, ele tem o ICMS.
Rafael Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Maiara,
Pelos dados informados o seu imposto deverá dar o valor total de R$ 42.143,04, sendo que deste valor R$ 10.713,17 representa o ICMS. Vale lembrar que, como citado anteriormente pelo Márcio Rangel, não há incidência de ISS sobre serviços de comunicação.
IRPJ 4,00% 0,6407% R$ 1.890,52
CSLL 3,50% 0,5606% R$ 1.654,20
COFINS 12,82% 2,0534% R$ 6.059,11
PIS/PASEP 2,78% 0,4453% R$ 1.313,91
CPP 43,40% 6,9514% R$ 20.512,13
ISS (não incidência)
ICMS 33,50% 3,6306% R$ 10.713,17
TOTAL 100,00% 14,2820% R$ 42.143,04
Juliane
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoBoa tarde, gostaria de saber qual o anexo do simples nacional é usado para Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários ou - Atividades de teleatendimento.
Rafael Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Tributada no Anexo V conforme Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.
8220-2/00 Atividades de teleatendimento
Tributada no Anexo III conforme Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006
Jorge Duran
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) Rafael Fernandes...
Se puder me enviar essa planilha que está querendo enviar pro Vinicius para o meu e-mail eu agradeço. Pois estou com a mesma dúvida e o mesmo problema que ele.
Att
Alan Bean
Rafael Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Caro Alan Bean,
Pelas regras do fórum não posso enviar quaisquer documentos para pessoas específicas, mas disponibilizá-los para todos.
Sendo assim, a planilha já está disponível aqui no fórum. Faça o login e clique no link abaixo que você conseguirá baixá-la.
Se preferir poderá também clicar na opção "ver Anexos (1)" abaixo de cada mensagem postada aqui.
Jorge Duran
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) Olá Rafael...
Não consigo abrir o link enviado.
Dá pagina não encontrada.
Renan Mattos
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Pessoal,
Aproveitando o Topico, trabalhamos com uma empresa no CNAE 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações.
a Empresa esta no Simples Nacional e emite nota fiscal modelo 21 , usamos essa opçao na apuração:
Atividade: Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto
tributário deve utilizar essa opção).
vi algumas materias, informando que Provedores é SVA e nao gera icms e sim, ISS...
Esta correto isso? a forma que estamos apurando é essa mesma?
desde ja agradeço a ajuda.
Rafael Fernandes
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Renan,
Essa é uma questão bem complexa. Demandaria um bom tempo para explicar isso aqui no fórum. Sugiro que faça o seguinte para facilitar bem o seu entendimento: assista o vídeo (link abaixo) a partir de 26:45 minutos e depois volte a comentar aqui caso ainda tenha dúvidas.
Palestra SCM SVA
João Guilherme Schirmann Previtalli
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia a todos.
No que diz respeito à divisão do pagamento do ICMS entre os estados, devido nos serviços de comunicação, na modalidade de acesso à internet, em que o estabelecimento prestador esteja localizado em unidade federada diversa da do usuário, conforme previsto no convênio ICMS-79/03, disciplinado no item 3 do § 5º, artigo 36 do RICMS/SP, gostaria de entender o que os nobres colegas estão fazendo para cumprir essa norma quando o contribuinte é optante pelo regime do Simples Nacional.
Penso que uma forma de operacionalizar esse dispositivo seria dividir a receita 50% em substituição tributária e 50% com ICMS. Assim, o ICMS não recolhido na Receita informada com ST seria destinado em guia específica ao Estado do usuário final.
O que os nobres colegas acham?
Desde já, agradeço!
Renan Goncalves da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa tarde pessoal !
O que entendi, referente a apuração de impostos para a empresas de SCM, cuja as quais, emitem NF model 21, substituímos o ISS por ICMS, ok? no forum algumas profissionais mencionaram em realizar todo o processo de calculo no anexo III e anexo I. Realizei o cálculo na intenção de chegar na alíquota referente ao que resulta na guia do simples nacional, e cheguei no seguinte valor:
ICMS = 1,36%
IRPJ = 0,24%
CSLL = 0,21%
COFINS = 0,77%
PIS/PASEP = 0,167%
INSS/CPP = 2,605%
TOTAL 5,35%
Nosso cliente emitiu no dia 29 emitiu 8 notas fiscais totalizando 700,00 reais, imposto a recolher IRPJ = 1,68/CSLL = 1,47/COFINS = 5,38/PIS/PASEP = 1,17/INSS = 18,23/ICMS = 9,52/ TOTAL DE IMPOSTO = 37,45.
Estou no caminho certo??? rsrs..... eu acho que aliquotas não são as previstas em lei! até mesmo não localizei esse evento.
Jorge Duran
Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a) Boa tarde.
Alguém pode me ajudar com uma dúvida. Estou apurando como:
Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto
tributário deve utilizar essa opção)
Porém estou na dúvida, se devo aplicar também a redução/isenção de comércio de ICMS do estado do RJ no cálculo.
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