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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL 2018 DE Serviços de comunicação multimídia

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 30 outubro 2018 | 12:43

Vinicius Silva Azevedo será que você consegue me ajudar num calculo desse, coloquei na planilha mas não fecha com o calculo da receita.
Segue valores abaixo:
Receita bruta acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao PA - 2.521.453,06
Receita do mês com Comunicação sem substituição tributária - 295.077,19
Vi que ultrapassou os 5% de ISS.
Mas não consigo de forma alguma fechar esses valores manualmente.

alguém pode me ajudar ?

Rafael Fernandes

Rafael Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 11:14

Maiara,

Pelos dados informados o seu imposto deverá dar o valor total de R$ 42.143,04, sendo que deste valor R$ 10.713,17 representa o ICMS. Vale lembrar que, como citado anteriormente pelo Márcio Rangel, não há incidência de ISS sobre serviços de comunicação.


IRPJ 4,00% 0,6407% R$ 1.890,52
CSLL 3,50% 0,5606% R$ 1.654,20
COFINS 12,82% 2,0534% R$ 6.059,11
PIS/PASEP 2,78% 0,4453% R$ 1.313,91
CPP 43,40% 6,9514% R$ 20.512,13
ISS (não incidência)
ICMS 33,50% 3,6306% R$ 10.713,17

TOTAL 100,00% 14,2820% R$ 42.143,04

Rafael Fernandes

Rafael Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 18:59

7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
Tributada no Anexo V conforme Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.

8220-2/00 Atividades de teleatendimento
Tributada no Anexo III conforme Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006

jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 18:48

Rafael Fernandes...
Se puder me enviar essa planilha que está querendo enviar pro Vinicius para o meu e-mail eu agradeço. Pois estou com a mesma dúvida e o mesmo problema que ele.
Att
Alan Bean

Rafael Fernandes

Rafael Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 11:24

Caro Alan Bean,

Pelas regras do fórum não posso enviar quaisquer documentos para pessoas específicas, mas disponibilizá-los para todos.

Sendo assim, a planilha já está disponível aqui no fórum. Faça o login e clique no link abaixo que você conseguirá baixá-la.

Se preferir poderá também clicar na opção "ver Anexos (1)" abaixo de cada mensagem postada aqui.

renan mattos

Renan Mattos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 16:06

Pessoal,

Aproveitando o Topico, trabalhamos com uma empresa no CNAE 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações.
a Empresa esta no Simples Nacional e emite nota fiscal modelo 21 , usamos essa opçao na apuração:

Atividade: Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto
tributário deve utilizar essa opção).

vi algumas materias, informando que Provedores é SVA e nao gera icms e sim, ISS...

Esta correto isso? a forma que estamos apurando é essa mesma?


desde ja agradeço a ajuda.

Rafael Fernandes

Rafael Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 16:17

Renan,

Essa é uma questão bem complexa. Demandaria um bom tempo para explicar isso aqui no fórum. Sugiro que faça o seguinte para facilitar bem o seu entendimento: assista o vídeo (link abaixo) a partir de 26:45 minutos e depois volte a comentar aqui caso ainda tenha dúvidas.

Palestra SCM SVA

João Guilherme Schirmann Previtalli

João Guilherme Schirmann Previtalli

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 11:14

Bom dia a todos.

No que diz respeito à divisão do pagamento do ICMS entre os estados, devido nos serviços de comunicação, na modalidade de acesso à internet, em que o estabelecimento prestador esteja localizado em unidade federada diversa da do usuário, conforme previsto no convênio ICMS-79/03, disciplinado no item 3 do § 5º, artigo 36 do RICMS/SP, gostaria de entender o que os nobres colegas estão fazendo para cumprir essa norma quando o contribuinte é optante pelo regime do Simples Nacional.

Penso que uma forma de operacionalizar esse dispositivo seria dividir a receita 50% em substituição tributária e 50% com ICMS. Assim, o ICMS não recolhido na Receita informada com ST seria destinado em guia específica ao Estado do usuário final.

O que os nobres colegas acham? 

Desde já, agradeço!

RENAN GONCALVES DA SILVA

Renan Goncalves da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2019 | 11:51

Boa tarde pessoal !

O que entendi, referente a apuração de impostos para a empresas de SCM, cuja as quais, emitem NF model 21, substituímos o ISS por ICMS, ok? no forum algumas profissionais mencionaram em realizar todo o processo de calculo no anexo III e anexo I. Realizei o cálculo na intenção de chegar na alíquota referente ao que resulta na guia do simples nacional, e cheguei no seguinte valor:

ICMS = 1,36%
IRPJ = 0,24%
CSLL = 0,21%
COFINS = 0,77%
PIS/PASEP = 0,167%
INSS/CPP = 2,605%
TOTAL 5,35%

Nosso cliente emitiu no dia 29 emitiu 8 notas fiscais totalizando 700,00 reais, imposto a recolher IRPJ = 1,68/CSLL = 1,47/COFINS = 5,38/PIS/PASEP = 1,17/INSS = 18,23/ICMS = 9,52/ TOTAL DE IMPOSTO = 37,45.

Estou no caminho certo??? rsrs.....  eu acho que aliquotas não são as previstas em lei! até mesmo não localizei esse evento.

jorge duran

Jorge Duran

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 16:44

Boa tarde.
Alguém pode me ajudar com uma dúvida. Estou apurando como:

Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art. 17 da LC 123, exceto para o exterior - Comunicação sem substituição tributária de ICMS (o substituto
tributário deve utilizar essa opção)

Porém estou na dúvida, se devo aplicar também a redução/isenção de comércio de ICMS do estado do RJ no cálculo.
 



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