Patrick
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde, amigos
Empresas do ramo de aguardentes que eram tributadas pelo Lucro Presumido viraram Simples Nacional em 2018.
Quando ela era do Lucro Presumido ela aproveitava o crédito da taxa de Selos que ela comprova no PIS/COFINS, cujo código de receita é 4805.
Agora no Simples Nacional, posso aproveitar esse valor pago pela taxa de selos? Ou posso descartar pois não será aproveitado de nenhuma forma na apuração?
Desde já agradeço.