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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 15:53

Boa tarde Marcos,

Exatamente!.

Tanto no DACON quanto na DCTF valores menores que R$ 10,00 devem ser informados sim.

No DACON porque tratando-se apenas de um Demonstrativo, não há como deixar de informar se o saldo a pagar for menor do que R$ 10,00. Isto porque é o resultado da apuração feita automaticamente pelo programa.

Na DCTF porque o valor a pagar deve ser informado para que a Receita "entenda" que o pagamento de DARF cujo valor principal é maior que o débito informado no mês, é porque engloba o valor menor que R$ 10,00 informado em meses anteriores.

...

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