Marcos Martins Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidaderespostas 1
acessos 925
Marcos Martins Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcos,
Exatamente!.
Tanto no DACON quanto na DCTF valores menores que R$ 10,00 devem ser informados sim.
No DACON porque tratando-se apenas de um Demonstrativo, não há como deixar de informar se o saldo a pagar for menor do que R$ 10,00. Isto porque é o resultado da apuração feita automaticamente pelo programa.
Na DCTF porque o valor a pagar deve ser informado para que a Receita "entenda" que o pagamento de DARF cujo valor principal é maior que o débito informado no mês, é porque engloba o valor menor que R$ 10,00 informado em meses anteriores.
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade