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Simples Nacional 2018 - Fator "r"

Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 17:33

Prezados (as) Senhores (as)

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida com o texto abaixo:

"Estarão sujeitas ao fator “r”: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011."

Link: www8.receita.fazenda.gov.br


Pergunta:

A atividade que o texto destaca como obrigatória é a principal ou se a empresa tiver qualquer uma dessas atividades como principal ou secundária estará obrigada ao Fator "r"?


Desde já agradeço.





Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 07:42

Olá Tereza Cristina

Seja ela principal ou secundária.

O certo seria separar as Receitas de cada coisa.

Melhor, me dê um exemplo para esse cenário.

Profissional Fiscal Tributário
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