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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre Anexo 3 e 4 do Simples Nacional

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 09:03

Colegas do portal, bom dia a todos.

Por favor, preciso muito de um esclarecimento...

Eu havia entendido com a alteração do Simples Nacional, que TODAS as empresas que antes eram enquadradas no anexo III, deveriam a partir de 01/2018, calcular o fator R, e o resultado do fator R (folha+encargos/receita bruta) se FOR SUPERIOR a 28%, CONTINUARÁ SENDO TRIBUTADA PELO ANEXO III e, caso o resultado FOR INFERIOR passa a ser tributada pelo anexo IV, onde o INSS não entra no DAS.

Hoje antes de fechar a guia da competência 01/2018, resolvi abrir e pesquisar mais um pouco, aí que me confundiu toda.

Pessoal, por favor, caso eu esteja ERRADA sobre o meu entendimento me corrijam...

NOVO ENTENDIMENTO RS - As empresas tributadas pelo ANEXO III, continuaram sendo tributadas pelo ANEXO III. O que muda é que os serviços do ANEXO IV PODERÃO MIGRAR PARA O ANEXO III, caso o cálculo do fator R for SUPERIOR A 28%, sendo inferior permanecerá no ANEXO IV.

ENTÃO o que entendo.: As empresas do Anexo III PERMANECERAM NO ANEXO III, OU SEJA, NÃO PRECISA NEM CALCULAR O FATOR R.


É isso??

Muito Muito Obrigada.

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