Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia!
45.20=0-05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores.
Consultando o enquadramento do Simples apareceu as opções abaixo, fiquei na duvida, como será realizado a limpeza de carros e motos, deverá ser enquadrado no anexo IV ?
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - O serviço não enquadrado no conceito de limpeza ou conservação está sujeito a tributação mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO IV - O serviço de lavagem de ônibus está sujeito a tributação mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 465/2017.
Grata,