Devicleia Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá, estou tentando enviar a DASN SIMEI e me dá a seguinte mensagem:
33010 - A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.
Só que eu já fiz a solicitação de desenquadramento em Outubro de 2017
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de
início de atividades - até 20% do limite 01/01/2018.
E quando consulto a empresa dá que ela é Optante Simples Nacional!