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cálculo simples nacional

CLAUDIO CANDIDO

Claudio Candido

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:06

Bom dia

Estou com um problema que não consigo resolver, por isso gostaria de saber se alguém possui o mesmo problema ou solução.

Tenho um cliente que possui uma empresa de Representação e também outro Serviço de Prestação. Por esse motivo gostaria de saber como calcular o "das", pois penso que deveria ser calculado no Anexo III com Fator "R" para vir com o imposto de 15,50% para Representação e Anexo III Sem Fator "R" para a Prestação de Serviço (são notas emitidas com códigos diferentes na pmsp). Mas o sistema não deixa eu calcular assim, ele dá erro ao processar as Receitas.

Será que tenho que calcular tudo em um só anexo (com fator "r", mesmo a prestação sendo sem) ?

Se eu estiver fazendo errado por favor me corrijam !!!

Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:16

Olá Claudio Candido

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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:17

Bom Dia,
Claudio Candido

A atividade de representação é uma atividade em regra Anexo V, sujeita ao fator "r" para talvez ir para o Anexo III.
A outra prestação que citou deve ser Anexo III, tem que detalhar mais a atividade.


Então, o PGDAS-D 2018 seria preenchido assim:

*PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EXCETO PARA O EXTERIOR

-Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS "NORMAIS")

-Sujeitos ao fator “r”. (REPRESENTAÇÃO)

CLAUDIO CANDIDO

Claudio Candido

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:27

Certificado.......vou criar um código e tentar, pois todos os casos que tenho aqui que não estão dando certo é com uso do Certificado.


Se der certo volto a postar.

Obrigado por enquanto.

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