Marsiano Zampieri
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
Ajudou sim Marcos!!
Muito orbrigado pela atenção.
Att.
respostas 73
acessos 33.928
Marsiano Zampieri
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
Ajudou sim Marcos!!
Muito orbrigado pela atenção.
Att.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia. Também utilizo o mesmo sistema, e ja adianto que também tenho dificuldades com integrações, pelo mesmo motivo do outro colega, sistemas distintos com layouts distintos...
Ainda sofro com importar NF-e a vista e a prazo (acumuladores diferentes).
No restante, de importar as NFEs de saida é tranquilo aqui. Agora as de entrada dos fornecedores eu já nem tento, visto que os códigos de produtos são diferentes e nem imagino a bagunça que ficaria.
Eu gostaria de saber dos colegas, como estão fazendo com o livro fiscal do SPED. Pois verificando com a GIA, fica muito diferente do que o cliente faz, visto que o SPED é gerado pelo cliente.
Alguém poderia me dizer qual o procedimento utilizado internamente ?
Atte.
Anthony Rocha Ormond
Bronze DIVISÃO 2 , Programador(a)Bom dia!!!
Gostaria de ajuda para entender alguns itens do layout do SPED Fiscal:
1- O que seria Movimentação física do Item? Referente ao Registro C170(Itens do documento) - Nº 9 do Campo IND_MOV - Podendo ser Sim ou não.
2 - O que seria Indicador de período de apuração do IPI? Referente ao Registro C170(Itens do documento) - Nº 19 do campo IND_APUR - Podendo ser Mensal ou Decendial.
3- No Registro C170 tem diversas informações de IPI, PIS e Cofins, só que na maioria das notas fiscais(Principalmente as impressas) não apresentam essas informações. Ex: Codigo de Situação tributária referente ao Cofins, Pis e Ipi.
4- O que seria Código de enquadramento tributária referente o IPI, como eu relaciono o produto a esse codigo de enquandramento, que tipo de nota pode aparecer.
Desde já, muito obrigado.
Su Melo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos, procurei e não encontrei nenhum topio que esclareça minha duvida...que é a seguinte: Trabalho com uma empresa de Lucro Real que esta obrigada a enviar o Sped Fiscal a partir de 01/2011, seu CNPJ está na Lista dos obrigados...porém como tem uma Filial e o CNPJ da mesma não consta na lista...terei que apresentar o Sped Fiscal da filial ou será somente o da Matriz? Agradeço caso alguém possa esclarecer esta duvida, ou informe algo a respeito para que eu possa ler. Obrigada
Marcelo Faria Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , ControllerBom dia a todos.
Como todos estão passando pelo mesmo processo, e também como todos sabemos a lei sai
com urgência mas fonte de informação é guerra aberta, pois nunca temos fontes confiáveis e rápidas.
Como a decisão dos registros a serem entregues e os prazos são de âmbito estadual, sugiro que seja aberto um tópico especial por matérias separadas....
Matéria 1 dúvidas nos registros
Matéria 2 dúvidas qto a legislação
Penso que assim as questões ficaram mais claras.
A disposição.
Marcelo Faria Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , ControllerSu, respondendo a sua questão,
será necessário entregar apenas a empresa que consta na lista, sua filial não.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia. O que rege a obrigação não é apenas a listagem da empresa na lista. Deve observar a legislação estadual. Nosso caso existe a obrigação caso a empresa esteja enquadrada em algumas situações, CNAE's e etc. Tivemos um caso parecido com este.
Vania
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeGente bom dia!
verificando no site, observei que tem 3 empresas que a partir de 01.01.2011 estarão obrigadas a entregar o sped fiscal, e o perfil é o A. Estou com uma dúvida: Isso quer dizer que vou entregar o movimento de dezembro? ou que vou começar a entregar em fevereiro que no caso é a movimentação de janeiro?
Outra coisa... estou completamente perdida sobre o sped e apesar de antes já ter lido algumas coisas a respeito, não consigo entender. Onde posso ir para ver passo a passo o que deve ser feito? A empresa precisa ter o e-cpf e o e-cnpj para assinar qdo for enviar? ou o sped fiscal é como se fosse o sintegra? Eu utilizo o programa Fortes informática, minhas empresas utilizam talões fiscais M1 uma faz as notas fiscais eletrônicas. Preciso ter um outro programa? Aqui em Natal o sped fiscal é entregue todo dia 15. Como a empresa ficou obrigada a partir de 01.01.2011, será que haverá alguma prorrogação? Alguém pode me tirar essas dúvidas?
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Você irá entregar o movimento de Janeiro, que será entregue em Fevereiro, ou em data que sua legislação estadual especificar.
Acredito que o SPED em ambito nacional não terá mais prorrogações. Em questão de SPED, o programa do cliente é quem deve gerar o arquivo, visto que o controle de estoque específico é dele. Caso você queira gerar o mesmo, fica a seu critério.
O EFD é simplesmente a escrituração que você transmite via GIA/Sintegra, de forma um pouco mais completa. Ainda mais que seu perfil é o A. Perfil A é pessimo para preenchimento, pois em cupons fiscais deve-se destacar os produtos inclusos em cupons fiscais. É um pouco complexo.
Existem diversos sites com informações. No ForumContabeis você encontra muita coisa, assim como no spedbrasil.net
Atte.
Vania
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeObrigada Lucas, ajudou muito, principalmente quando vc me aterrorizou dizendo que o Perfil A é péssimo kkkkk.
Realmente entendo que tudo o que é novo gera muita apreensão, estou lendo bastante a respeito para poder não errar.
Ainda ficou uma pequena dúvida: Para entregar o sped é preciso utilizar o certificado digital e-cpf ou e-cnpj? ou vou entregar no mesmo processo que entrego o sintegra, apenas gero o arquivo e envio? Fiz vários testes e até agora não consegui sair do canto pois sempre dá erros que ainda estou estudando para ver o significado pois nem sempre vem bem detalhado, é preciso ter um manual ao lado e mesmo assim é difícil decifrar. Vou virar detetive kkkkkkk.
Obrigada.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Desculpe por ter esquecido este detalhe. Você pode utilizar-se de ambos.
Qualquer um dos dois certificados pode assinar o EFD. Porém para ECD, somente o e-CPF. Então é mais viável pedir o e-cpf do que e-CNPJ. Porém para NF-e somente e-CPF. Então tem que ver qual adequa melhor a empresa.
Dicas. LEIA sempre o Guia Prático. SEMPRE. As suas dúvidas realmente estão ali, não é só mais um manual idiota. Procure sempre, pelo campo que deu erro, ex. C170. Abra o guia prático, e pesquise o C170, verifique as regras de validação... e assim por diante.
Nota: Alguns erros que dizem ser no C190 por exemplo, podem estar no C170 e C100. Não necessariamente o erro está onde o programa apresenta.
Atte
Vania
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeLucas, obrigada pela resposta. Acabei de baixar o guia Prático. Vou seguir sua orientação. Mais uma vez, obrigada.
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde luis. Você deve consultar a legislação estadual para verificar a obrigatoriedade da EFD.
Cada estado faz a sua obrigatoriedade.
Vania
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Luiz. Nesse site vc pode consultar também.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/consulta-cadastro-efd.htm
Su Melo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Lucas e vcs tiveram que enviar o Sped Fiscal da filial? Aqui em Minas olhei lista e vaor da receita anual...Obrigada
Su Melo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcelo...mto obrigada pela resposta...estou totalmente perdida...pedi informação na Administração Fazendaria e a Chefe disse que devo aguarda nova lista...uma vez que a filial foi aberta em 07/2010...no msm mês da publicação da portaria...
Mercino Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeTenho uma dúvida empresa que em 12/2010 era optante pelo simples nacional e em 01/2011 optou pelo Lucro Prezumido está obrigado a entregrar o Bloco H (inventário) em 02/2011?
desde ja Agradeço a todos
Claudia
Bronze DIVISÃO 3 , AssistenteBoa noite,
Preciso de ajuda, a EFD de transportadora, no guia consta situações que não é preciso informar o registro d130, o meu programa não gera, ate ai tudo bem, o problema é que o validador exige que seja informado o registro d130 que nem temos que gerar.
Alguém sabe de alguma coisa ou esta com o mesmo problema?
desde já obrigada.
Carlos Alexandre da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOla pessoal
Estive consultando o site da SEFA PR e vi que minha empresa tem data de obrigatoriedade da EFD com inicio em 01/04/2011. A partir de quando deve entrar a EFD? De abril em diante ou tenho que entregar relativo aos meses anteriores?
Abraço a todos.
Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOla pessoal boa tarde.
Fui transmitir o SPED e apareçeu uma msg de erro ( FILHO OBRIGATORIO NAO INFORMADO ) como faço para resolver este problema.
Att. thonny
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia - Antonio Carlos De Oliveira
Voce foi transmitir o SPED Fiscal ?
Ou qual foi ?
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Carlos Alexandre da Silva
Se sua obrigatoriedade começa em Abril, fará a entrega do arquivo digital em Maio, referente ao mês de Abril/2011. Verifique se em Abril começa a sua obrigatoriedade do SPED ou é seu prazo final para entrega do arquivo referente a totalidade dos meses de 2011 (Jan, Fev, Mar).
Atte.
Mercino Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite Antonio Carlos seje mais especifico pois não entendi vc esta validando o SPed ou Transmitindo?
Diego Pontes Paris
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia, gostaria de saber onde eu consigo consultar o perfil de uma empresa obrigada ao Sped Fiscal.
Grato
Diego
Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeOLA DIEGO BOM DIA
PARA FAZER A SUA CONSULTA VC DEVE CONSULTAR O SITIO DA RECEITA FEDERAL.
Att..
Antonio ( ebenezer contabilidade )
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia. Diego, o perfil é informado pela Secretaria Fazendária do seu estado. Conforme a legislação no site da Receita Federal, se seu estado não especificar um perfil para sua empresa, deverá adotar o Perfil A.
Lucas Trentin Zandoná
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Pessoal.
Alguém saberia me informar, sobre a prática que antigamente comum, de transmitir arquivos em branco apenas para cumprir o prazo de entrega, e depois transmitir retificação dos arquivos, possui alguma legislação que aplica multa sobre o valor da diferença ?
Se não me engano, havia lido a respeito, que arquivos enviados em branco, seriam considerados como "não enviado".
Aguardo respostas, desde já muito obrigado.
Mercino Monteiro
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeA Legislação de meu estado fala na RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 242 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
Art. 7.º A falta de apresentação da EFD ou sua entrega após o prazo estabelecido, bem como a indicação de dados incorretos ou omissão de informações, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas:
I - no inciso XX do art. 59 da Lei nº 2.657/96 , relativamente a cada arquivo da EFD não entregue ou apresentada após o prazo;
II - no § 9º do art. 59 da Lei nº 2.657/96 , no caso do inciso I, se inexistirem operações ou prestações no período; e
III - no inciso XXXIII do art. 59 da Lei nº 2.657/96 , pela indicação de dados incorretos ou omissão de informações.
consulte a legislação de seu estado.
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia pessoal.
Como faço para saber se minha empresa lucro presumido, esta obrigada a entrega da EFD?
Empresa do simples nacional é dispensada desta obrigatoriedade?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade